Após uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os servidores inativos que possuírem as qualificações necessárias para receber a licença-prêmio, podem converter o benefício em dinheiro, sem a necessidade de apresentar comprovação.
Desde o ano de 1997, os servidores que após completarem 5 anos de exercício podiam se afastar do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até 3 meses, no entanto deveriam participar de capacitações profissionais.
Com a mudança, os servidores têm direito a converter as licença-prêmios acumuladas em valores em dinheiro, sem a necessidade de justificar o não uso do benefício.
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